Projeto permite prorrogação de mandato de reitor de universidade por 60 dias durante pandemia
Nesse período, os conselhos superiores das universidades federais poderão criar procedimentos simplificados para a composição das listas tríplices para a escolha dos dirigentes
12/06/2020 - 12:54

O Projeto de Lei 3265/20 permite a prorrogação dos atuais mandatos dos reitores e vice-reitores das universidades federais por até 60 dias durante a vigência do estado de emergência em saúde pública.
Além disso, nesse período, permite que os conselhos superiores das universidades federais criem procedimentos simplificados para a composição das listas tríplices utilizadas para a indicação de reitor e vice-reitor de universidade federal e do diretor e vice-diretor de institutos federais e do Colégio Pedro II.
Segundo o texto, os modelos de consulta prévia à comunidade universitária deverão ser compatíveis com as medidas de isolamento social.
Apresentado pela líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e mais sete deputados da bancada, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo os autores, as medidas atendem ao princípio da autonomia universitária e “mantém o poder de decisão nos conselhos superiores das instituições sobre o novo processo, inclusive sobre a oportunidade ou não de aplicá-lo”.
Regras atuais
A escolha e a nomeação de reitores de universidades federais é regulada pela Lei 9.192/95, que determina consulta à comunidade acadêmica para a formação de lista tríplice. Pelo texto da lei, o peso do voto dos docentes é superior ao de funcionários e alunos, mas a maioria das universidades adota o princípio da paridade. O presidente da República pode escolher qualquer nome da lista. No caso dos institutos federais e do Colégio Pedro II, a escolha é regulada pela Lei 11.892/08, e há paridade entre docentes, estudantes e funcionários. Neste caso, o presidente deve nomear o mais votado.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Rachel Librelon