Política e Administração Pública

Projeto suspende prazo para novo partido comprovar apoiamento de eleitores

Atualmente agremiações têm dois anos para comprovar apoio mínimo necessário, mas autor da proposta argumenta que pandemia de Covid-19 prejudicou coleta de assinaturas

08/06/2020 - 11:18  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. João Marcelo Souza (PMDB - MA)
João Marcelo Souza: o direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia

O Projeto de Lei 3155/20 suspende, em razão da pandemia de Covid-19, o prazo para comprovação do apoiamento de eleitores necessário para a criação de um partido político. Pelo texto, fica suspenso esse prazo, que é de dois anos, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública no Brasil.

Se for aprovada e virar lei, a suspensão será retroativa a 3 de fevereiro de 2020, data em que o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus.

A proposta, do deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), tramita na Câmara dos Deputados. “O direito das agremiações partidárias vem sendo prejudicado pela pandemia declarada pela OMS [Organização Mundial da Saúde], com a impossibilidade de coleta de apoiamento dos eleitores para a formação e o registro eleitoral de novas agremiações”, avalia o parlamentar, levando em consideração o isolamento social recomendado para evitar a proliferação do vírus.

O projeto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que só admite o registro de estatuto de partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O prazo é contado a partir do registro da agremiação partidária em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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