Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto estabelece limites para remoção de conteúdos em redes sociais

Entre outros pontos, usuário deverá ser previamente informado da decisão de provedor de aplicativo e terá direito a defesa. Objetivo é evitar punições injustas

05/06/2020 - 13:44  

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Mário Negromonte Jr.(PP - BA)
Mario Negromonte Jr.: não é raro que as redes punam de forma excessiva ou indevida o discurso de um usuário ou interlocutor

O Projeto de Lei 3119/20, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), estabelece procedimentos para a remoção ou a redução do alcance de conteúdos e de perfis por provedores de aplicações de internet, como a prévia informação ao usuário. O objetivo é evitar punições injustas que possam prejudicar o direito de as pessoas se expressarem e participarem do debate público.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta os procedimentos ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A lei atual faz menção apenas à remoção de conteúdos em razão de decisão judicial ou de casos de vingança pornográfica.

Em seu primeiro ponto, o projeto torna obrigatória a prévia informação ao perfil investigado, pelo provedor do aplicativo, da possível remoção ou redução do alcance de conteúdos ou perfis. Essa informação deverá ser clara e objetiva, mostrando as supostas violações das regras e políticas internas do aplicativo.

Contestação
Após a notificação, o perfil investigado terá 24 horas para contestar a denúncia. O provedor deverá analisá-la imparcialmente, observando o contraditório e a ampla defesa.

Para não haver risco de que a análise seja feita por processos automatizados, a proposta estabelece que as remoções de perfil deverão ser confirmadas por pessoa natural. Dessa forma, caberá aos provedores de aplicativos identificar o setor da empresa responsável pela decisão.

Ainda segundo o projeto, o provedor será considerado civilmente e criminalmente responsável se a remoção ou redução do alcance de conteúdos ou perfis não obedecer às regras previstas.

Finalmente, para proteger a memória do processo, os provedores deverão arquivar o histórico dos procedimentos por pelo menos um ano após o encerramento de cada procedimento.

Espaços de discussão
Mário Negromonte Jr. argumenta que a internet e, principalmente, e as redes sociais se transformaram em importantes espaços públicos de discussão, mas que demandam a existência de um moderador, que costuma ser a própria rede social.

“Ao exercer tal atividade, porém, não é raro que as redes punam de forma excessiva ou indevida o discurso de um usuário ou interlocutor, seja por meio da remoção de conteúdos, seja pela redução do alcance desses mesmos conteúdos ou até pela supressão do próprio perfil do usuário”, argumenta o deputado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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