Agropecuária

Sancionada lei que altera regras de transferência de terras federais para Roraima e Amapá

Imóveis já titulados pela União ficarão resguardados da transferência; vetos ao texto serão analisados pelo Congresso

27/05/2020 - 10:30  

Odilon Burtet/Câmara dos Deputados
Direitos Humanos e Minorias - Índios - Reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima
Terra em Roraima: lei determina que as áreas transferidas deverão dar preferência  a atividades agropecuárias, de desenvolvimento sustentável ou de regularização fundiária

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera regras para a transferência definitiva de terras pertencentes à União para os estados de Roraima e Amapá. A Lei 14.004/20 tem origem em proposta do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), que foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em abril.

Publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, a nova lei resguarda da transferência os imóveis já titulados pela União, com ou sem registro em cartório. Também determina que as áreas transferidas deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agropecuárias; atividades de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; e projetos de colonização e regularização fundiária, conforme regras previstas em leis estaduais.

A norma sancionada altera a Lei 10.304/01, que autorizou a transferências de terras federais para os dois estados do extremo norte do País. Bolsonaro vetou pontos importantes da nova lei.

Um deles autorizava a transferência de terras federais ainda não georreferenciadas. O georreferenciamento é uma ferramenta utilizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para delimitar a localização exata do imóvel, evitando a sobreposição entre terrenos contíguos. Bolsonaro alega que o georreferenciamento é uma exigência da própria Lei 10.304/01.

Também foi vetada a previsão de que estaria a cargo da União fazer, em até um ano, a identificação das áreas baseadas em georreferenciamento, o que viola, segundo o Palácio do Planalto, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, por prever despesas sem previsão orçamentária.

O presidente vetou ainda, por inconstitucionalidade, o trecho que dispensava a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para a transferência de terras localizadas em faixas de fronteira. Segundo ele, a Constituição exige que o CDN seja previamente ouvido sobre o uso de faixas de fronteira. O conselho é um órgão de consulta do presidente da República para assuntos de soberania e defesa nacional.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restaurando a redação aprovada pelos deputados e senadores.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto

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