Projeto aumenta rigor para transporte de crianças
14/06/2005 - 14:29
Crianças com idade inferior a dez anos poderão ser obrigadas a usar o cinto de segurança no banco traseiro dos automóveis. A exigência consta no Projeto de Lei 5144/05, apresentado pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta também determina que crianças com até 4 anos de idade usem, obrigatoriamente, cadeiras de segurança (bebê-conforto) no assento traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) estabelece que crianças com idade inferior a dez anos sejam transportadas nos bancos traseiros, sem exigir, no entanto, o uso do cinto de segurança. O Código também não faz referências à utilização do assento infantil.
Para o deputado, a inclusão do bebê-conforto e do uso do cinto torna-se necessária tendo em vista que eles podem ajudar a reduzir em até 60% o risco de morte ou lesão grave em crianças.
O PL 5144 também determina o uso do cinto e do bebê-conforto em veículos usados para o transporte escolar.
Tramitação Reportagem - Janary Júnior
Sujeita a apreciação conclusiva, a matéria será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rodrigo Bittar
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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