MP desobriga órgão público de contratar tripulação de aeronave terceirizada
Segundo governo, pilotos não detêm vínculo empregatício com os órgãos contratantes e sim com a empresa contratada
11/05/2020 - 16:28
A Medida Provisória 964/20 desobriga os órgãos públicos que contratam aeronaves privadas, para realização de missões institucionais, de celebrar contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo).
A MP foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União e altera a Lei do Aeronauta.

A lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da aeronave contratada.
“Os pilotos e mecânicos de voo não detêm vínculo empregatício com os órgãos e entidades contratantes, mas sim com a empresa contratada para fornecer as aeronaves tripuladas”, diz o governo na exposição de motivos que acompanha a medida provisória.
O Executivo alega que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor de aviação. Além disso, afirma que a edição da MP foi necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, como o Ibama, que realiza voos de monitoramento do meio ambiente.
Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até quarta (13).
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chaluib