Economia

Projeto permite que pagamento de auxílio emergencial seja feito por qualquer banco público

11/05/2020 - 13:50  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
Para André Figueiredo, Banco do Brasil e bancos estaduais têm que ser chamados a participar do "esforço nacional"

O Projeto de Lei 2484/20 determina que o auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19 seja pago por todos os bancos públicos, por qualquer forma que considerem adequada.

O texto altera a Lei 13.982/20, que instituiu o pagamento do benefício por três meses, durante a pandemia de coronavírus, por bancos públicos, por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) considera “falida” a estratégia atual do governo de pagamento do auxílio emergencial, por meio de único banco público, a Caixa Econômica Federal, e de uma única forma, a poupança social digital, para aqueles que não são correntistas do banco. “O que se vê em frente a praticamente todas as agências da Caixa são filas intermináveis de pessoas se aglomerando em busca de informações e do efetivo saque do dinheiro”, aponta.

“É urgente que o auxílio emergencial seja pago por toda instituição financeira pública operante no território nacional, em qualquer modalidade que se mostre eficiente”, avalia. “Afinal, não é admissível que a busca pelo auxílio emergencial se converta numa exposição aberta ao risco de contaminação pelo coronavírus da população mais pobre e vulnerável do País”, complementa.

Na visão do deputado, “é hora de chamar o Banco do Brasil e os bancos estaduais a participarem do esforço nacional contra a epidemia, determinando que suas agências ajudem no pagamento do auxílio”.​

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

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