Proposta mudança em condenação por crime tributário
13/06/2005 - 16:14
Os crimes contra a Ordem Tributária somente se consumarão após a conclusão do processo administrativo, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 4831/05, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP). O objetivo da medida é evitar a movimentação ineficaz da estrutura administrativa e judicial e dar maior rapidez à sua atuação.
Segundo Murad, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entende que crimes contra a Ordem Tributária só ocorrem após o lançamento definitivo do crédito tributário. Dessa forma, o projeto vai apenas consolidar uma ação do Judiciário.
Na opinião do autor, enquanto a questão é discutida pelas autoridades da Fazenda, ainda não pode ser considerada crime. "É preciso resguardar o devido respeito às garantias fundamentais estabelecidas pelo sistema constitucional brasileiro quanto ao contraditório e à ampla defesa".
Tramitação Da Redação /SR
Na Comissão de Finanças e Tributação, foi designado relator o deputado Júlio Cesar (PFL-PI). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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