Política e Administração Pública

Proposta mudança em condenação por crime tributário

13/06/2005 - 16:14  

Os crimes contra a Ordem Tributária somente se consumarão após a conclusão do processo administrativo, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 4831/05, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP). O objetivo da medida é evitar a movimentação ineficaz da estrutura administrativa e judicial e dar maior rapidez à sua atuação.
Segundo Murad, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entende que crimes contra a Ordem Tributária só ocorrem após o lançamento definitivo do crédito tributário. Dessa forma, o projeto vai apenas consolidar uma ação do Judiciário.
Na opinião do autor, enquanto a questão é discutida pelas autoridades da Fazenda, ainda não pode ser considerada crime. "É preciso resguardar o devido respeito às garantias fundamentais estabelecidas pelo sistema constitucional brasileiro quanto ao contraditório e à ampla defesa".

Tramitação
Na Comissão de Finanças e Tributação, foi designado relator o deputado Júlio Cesar (PFL-PI). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação /SR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Agência Câmara
Tel. (61) 216.1851/216.1852
Fax. (61) 216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Agência também utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.