Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto aumenta pena para lesão corporal praticada contra jornalista

08/05/2020 - 12:21  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 124 Anos do Clube de Regatas do Flamengo. Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)
Para Clarissa Garotinho, jornalistas vêm sendo agredidos apenas por realizarem sua função

O Projeto de Lei 2393/20 aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando for cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela. O texto foi apresentado um dia depois do Dia da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio. No mesmo dia, em Brasília, profissionais de imprensa foram agredidos quando faziam a cobertura jornalística de uma manifestação política em favor do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no caso de agressão a jornalista, a pena será aumentada de um a dois terços. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que prevê pena de detenção de três meses a um ano para o crime de lesão corporal e penas maiores para casos graves, que levem à incapacidade ou morte.

Autora do projeto, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destaca que jornalistas e outros profissionais de imprensa vêm sendo agredidos somente por realizar sua função. Ela cita nota da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgada após agressões a jornalistas no dia 3 de maio, que “cobram das instituições republicanas que protejam o direito da sociedade à informação”.

Segundo a nota, “os três poderes, nas três esferas, não podem se mostrar passivos diante da violência física e simbólica contra os jornalistas, e devem punir agressões e reagir aos discursos antidemocráticos”.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2393/2020

Íntegra da proposta