Saúde

Sancionado repasse de R$ 2 bi para santas casas e hospitais filantrópicos

Crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei

06/05/2020 - 11:39  

Edson Lopes Jr./A2D
Saúde - hospitais - estrutura hospitalar Santa Casa inauguração
Recursos são para o combate à Covid-19; instituições beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos valores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6), sem vetos, o projeto do Senado que autoriza a União a transferir, para o combate à pandemia de Covid-19, R$ 2 bilhões para as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi transformada na Lei 13.995/20.

O projeto (PL 1006/20) é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi aprovado na Câmara dos Deputados, no início de abril, com apoio de todos os partidos. O relator foi o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Aplicação
A nova lei determina que o auxílio financeiro emergencial será obrigatoriamente aplicado na compra de medicamentos e produtos hospitalares para o atendimento à população. Também poderá financiar pequenas reformas para o aumento da oferta de leitos de terapia intensiva (UTI), e contratação e pagamento de profissionais de saúde.

O crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.

A lei estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios que possuem presídios - este ponto é um pedido de prefeitos, que vêm sendo pressionados pelos ministérios públicos estaduais para prestar atendimento aos presos.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.

A Lei 13.995/20 é a segunda proposta aprovada pelo Congresso Nacional este ano que beneficia as santas casas. Em março foi aprovada uma medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias de contribuintes com a União, incluindo as santas casas de misericórdia. A MP 899/19 foi transformada na Lei 13.988/20.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Alexandre Pôrto

  • Áudio da matéria

    Ouça esta matéria na Rádio Câmara

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta