Saúde

Projeto assegura atendimento igualitário a pacientes com Covid-19 nas redes pública e privada

Texto proíbe expressamente que a capacidade de pagamento individual seja usada como critério para composição da fila única

04/05/2020 - 15:04  

O Projeto de Lei 2333/20 estabelece a gestão unificada de todos os leitos hospitalares do País, incluindo unidades militares, filantrópicas e privadas, para assegurar o atendimento universal e igualitário de pacientes com Covid-19. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, cria a Fila Única Emergencial para a Gestão de Leitos Hospitalares, que deverá ser respeitada enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional – até 31 de dezembro de 2020.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas legislativas. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)
Melchionna: a utilização dos leitos privados será a diferença entre a vida e a morte de muitos cidadãos

De acordo com a proposta, estados, Distrito Federal e municípios deverão organizar e coordenar, em sua esfera de competência, a internação de pacientes com Covid-19 em estado grave com base em dados atualizados diariamente pelas redes pública e privada de saúde. A Fila Única Emergencial, segundo o texto, levará em conta a gravidade do risco individual e coletivo e a ordem cronológica de chegada na fila de internação.

"Entendemos que a utilização dos leitos privados será a diferença entre a vida e a morte de muitos cidadãos”, diz a líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), uma das autoras do projeto apresentado pela bancada do partido. "Ratificando nosso compromisso com a Lei Orgânica do SUS e com os mandamentos constitucionais de universalidade e equidade sanitária, entendemos que a Fila Única Emergencial poderá dotar os gestores públicos das melhores condições possíveis para garantir o acesso coordenado e unificado a toda capacidade hospitalar instalada no País”, conclui.

O texto proíbe expressamente que a capacidade de pagamento individual seja usada como critério para composição da fila única, constituindo fraude punível nas esferas cível, administrativa e penal, na forma da lei. Também é proibido negar atendimento e investigar, por qualquer meio, se o cidadão ou grupo que procura atendimento possui ou não plano de saúde ou seguro de assistência à saúde.

O projeto obriga ainda as unidades da federação a informarem diariamente: a quantidade geral de leitos e a reservada para pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19; a taxa de ocupação geral e a relacionada a pacientes com Covid-19; e o número de internações e altas hospitalares.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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