Projeto permite atuação, durante pandemia, de médico brasileiro formado no exterior sem Revalida
O exame de revalidação de diplomas não é realizado no Brasil desde 2017
24/04/2020 - 14:44
O Projeto de Lei 2052/20 permite a contratação temporária, por órgãos de saúde públicos e privados, de médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Revalida. Os profissionais deverão atuar no combate à Covid-19, durante o estado de calamidade pública, e o contrato não poderá ser superior a dois anos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o profissional atuará como auxiliar, sempre sob a coordenação e supervisão de médico chefe de equipe, na atenção básica à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O desempenho dele como médico auxiliar será avaliado, de acordo com critérios fixados pelos gestores de saúde.
Ao final do período de avaliação, poderá ser concedido pelo órgão competente o reconhecimento do diploma estrangeiro e a autorização para exercer temporariamente as atividades no País, na atenção básica à saúde. Porém, a autorização definitiva só ocorrerá com a aprovação do candidato no Revalida.
Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) afirma que o Revalida deste ano está prejudicado pela pandemia de Covid-19 e destaca que governadores do Nordeste encaminharam uma carta ao governo federal solicitando a contratação dos profissionais estrangeiros como uma forma de incrementar o número de médicos no combate à doença. A proposta foi inspirada na carta dos governadores.
A última edição do Revalida foi em 2017. A Lei 13.959/19, publicada no final do ano passado, passou a prever a realização semestral da prova. No entanto, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não anunciou datas para o exame este ano.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira