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Projeto suspende, durante pandemia, exclusividade de exploração de produtos patenteados

Objetivo é criar mecanismos para o enfrentamento de emergências em saúde pública

17/04/2020 - 14:44  

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Saúde - doenças - coronavírus pandemia epidemia diagnóstico (testes de Covid-19 no Laboratório Central do Estado, Paraná)
Deputados ressaltam que alguns países já concedem licenças compulsórias para insumos contra a Covid-19

O Projeto de Lei 1462/20 altera a Lei da Propriedade Intelectual (LPI) para autorizar automaticamente a exploração temporária e não exclusiva, pelo próprio Estado ou por empresas, de produto ou processo protegido por patente em caso de emergência de saúde pública declarada pelo governo federal. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, explicita que a medida já se aplica a tecnologias úteis no combate à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Atualmente, a LPI já prevê a possibilidade de  emissão de licenças compulsórias, ou seja, sem a autorização do titular da patente, em caso de abuso de direitos, de abuso de poder econômico, de não exploração do objeto, de não satisfação das necessidades do mercado, de emergência nacional e de interesse público.

O projeto, no entanto, define que a concessão da licença compulsória será automática em caso de declaração de emergência de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou por autoridades nacionais. A medida se aplica a pedidos de patente ou a patentes em vigor que sejam úteis no  combate à situação de emergência, o que abrange tecnologias de vacinas, medicamentos, reagentes, entre outras.

Segundo os autores, deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Carmen Zanotto (Cidadania-SC), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Patricia Ferraz (Pode-AP), Dra. Soraya Manato (PSL-ES), Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o objetivo é criar mecanismos para garantir o enfrentamento de emergências em saúde pública. Eles destacam que países como Israel, Alemanha, Canadá, Chile, Equador e Colômbia já avançaram na concessão de licenças compulsórias para medicamentos, vacinas, testes de diagnóstico e insumos contra a Covid-19.

"Em um contexto de ampla e rápida disseminação de uma enfermidade, como está ocorrendo com a pandemia, não seria razoável supor que uma fonte exclusiva de produção pudesse ser capaz de produzir e distribuir determinada tecnologia em preço e quantidade compatíveis com as graves e urgentes necessidades que se apresentam”, diz a justificativa.

Direitos do titular
De acordo com o projeto, no caso da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19, o texto autoriza automaticamente a exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, de tecnologias úteis para vigilância, prevenção, detecção, diagnóstico e tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, em especial, vacinas, medicamentos, exames diagnósticos, equipamentos de saúde, insumos e outras tecnologias úteis no combate à doença.

O projeto obriga o titular da patente ou do pedido de patente a disponibilizar, no período de emergência em saúde, todas as informações necessárias e suficientes à reprodução do produto ou processo protegido, assegurando a ele o direito a receber 1,5% do preço de venda do item desenvolvido sob licença.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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