Política e Administração Pública

Governo já editou 28 MPs relacionadas à pandemia até meados de abril

Parlamentares apoiam edição de textos para agilizar soluções no momento de crise, mas oposição é contra uso de MPs para assuntos estruturantes

15/04/2020 - 11:27   •   Atualizado em 15/04/2020 - 16:36

Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife
Saúde - doenças - coronavírus pandemia epidemia (Unidade provisória de isolamento Prof. Barros Lima, criada pela prefeitura de Recife, com 42 leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19)
MPs editadas desde fevereiro trataram dos mais diversos temas na tentativa de combater  pandemia de Covid-19

O governo Jair Bolsonaro editou, desde fevereiro, 28 medidas provisórias (MPs) relacionadas ao combate à pandemia provocada pelo coronavírus. Entre setembro de 2001, quando a Emenda Constitucional 32 proibiu a reedição de MP com mesmo objeto no decurso da sessão legislativa - período de trabalho parlamentar durante o ano –, e 14 de abril de 2020 foram editadas 950 medidas provisórias.

Para o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a edição frequente de MPs no momento é justificada pela emergência das decisões. “O governo já anunciou mais de 200 ações neste sentido entre projetos de lei, medidas provisórias, portarias e decretos. E já anunciou mais de R$ 1,35 trilhão envolvidos nas ações para conter o coronavírus e para ajudar na retomada da economia”, afirmou

O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), apoia a edição de MPs para lidar com a crise, mas afirma que o partido vai votar contrariamente a algumas soluções, apresentando outras propostas. Ele é contra o uso de MPs para assuntos estruturantes.

"Por exemplo, a MP 905/19, que reduz direitos dos trabalhadores; ou a MP 936/20, que também acaba com a relação de trabalho no Brasil, enfraquecendo ainda mais os direitos dos trabalhadores e reduzindo seu salário. Isso, na verdade, é utilizar um instrumento importante, como a MP, para tirar direitos de um setor da sociedade”, critica.

Força de lei
As medidas provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para serem incorporadas definitivamente à legislação.

Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Quando a MP não é votada em 45 dias, passa a entrar com prioridade na fila de votações do Plenário da Casa onde estiver.

De maneira proporcional ao tempo de mandato, o governo Itamar Franco foi o que mais editou MPs desde a Constituição, embora o total tenha sido de 142. Em números absolutos, o governo Lula, em seus dois mandatos, foi o que mais recorreu ao instrumento, com 419 MPs.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

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