Relator apresenta parecer sobre ajuda emergencial aos estados
08/04/2020 - 16:05 • Atualizado em 08/04/2020 - 17:15
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), relator do Plano Mansueto (Projeto de Lei Complementar 149/19), apresentou um substitutivo à matéria que restringe as medidas ao ano de 2020 e somente para ajudar estados, Distrito Federal e municípios a enfrentar a epidemia de coronavírus e a queda de arrecadação.
Entre os principais pontos destaca-se a autorização para firmarem termos aditivos com bancos para suspender, durante este ano, o pagamento de prestações de empréstimos, sejam em operações nacionais ou internacionais.
Durante o período de combate ao coronavírus, esses entes federados poderão deixar de pagar as parcelas de refinanciamentos de dívidas junto à União, incorporando-as ao principal da dívida.
Adicionalmente, poderão contrair mais dívidas em valores equivalentes a 8% da receita corrente líquida.
Tanto os recursos das parcelas que deixarão de pagar à União quanto os novos empréstimos deverão ser usados para ações de combate ao vírus.
“Os entes federados deverão manter registro e publicar relatórios mensais de forma segregada, que permitam a identificação e o acompanhamento das ações e despesas realizadas na calamidade”, disse o deputado Pedro Paulo.
Conforme o relator, caberá ao Congresso Nacional acompanhar as ações de combate à pandemia.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Durante o estado de calamidade pública, segundo a proposta do relator, estados e municípios ficarão dispensados dos limites e condições previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para contratação de operações de crédito (empréstimos) ou recebimento de transferências voluntárias da União.
Ao alterar o chamado Plano Mansueto, uma proposta do Poder Executivo que visava o ajuste fiscal dos entes federados, Pedro Paulo mirou as contas públicas no curto prazo, em decorrência dos impactos da pandemia.
Além de propor a postergação dos ônus das dívidas dos entes federados, ele previu o refinanciamento de contratos junto a instituições financeiras públicas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, desde que os benefícios obtidos sejam destinados ao combate à Covid-19.
Progressões funcionais
Quanto às despesas não diretamente relacionadas ao combate dos efeitos da calamidade pública da Covid-19, o substitutivo suspende os aumentos, as progressões e promoções funcionais de membros, servidores, militares e empregados, seja da administração direta ou indireta.
Somente depois do fim da calamidade pública é que os prazos voltarão a ser contados e os efeitos financeiros aplicados.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli