Política e Administração Pública

Medida provisória autoriza novo saque do FGTS e extingue Fundo PIS-Pasep

A MP também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep, que somou R$ 23,2 bilhões em junho do ano passado

08/04/2020 - 10:58  

 

 

A Medida Provisória 946/20 autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.

A MP, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), também incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio deste ano.

Saques
A razão para os saques é a pandemia de Covid-19. A Lei do FGTS autoriza a retirada dos recursos por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.

 

 

Segundo a MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

A autorização de saque do FGTS para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos), desde que a possua.

O cronograma dos saques será definido pela Caixa Econômica Federal.

Trabalhador que tiver poupança na instituição poderá ter crédito automático. Para os que não possuem conta na Caixa, a MP veda a cobrança de tarifa para a transferência dos recursos.

Fundo
A MP 946 também transfere para o FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep, que somou R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.

A transferência preservará as cotas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas centralizadas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).

O saldo do PIS e do Pasep passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS.

Criado pela Lei Complementar 26/75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público e privado até 1988 – os chamados cotistas. O fundo não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores, que não foi alterado pela MP.

O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional, e está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas.

A medida provisória traz regras para liquidação do fundo. Entre elas, a possibilidade de os três bancos que movimentam os recursos comprarem as carteiras que estiverem sob a sua gestão. O valor da compra será integralmente revertido ao FGTS. O texto garante ainda que a extinção do Fundo PIS-Pasep não alterará as condições dos empréstimos contratados pelos atuais mutuários.

Tramitação
A MP 946 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doedrelein

  • Áudio da matéria

    Ouça esta matéria na Rádio Câmara

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 946/2020

Íntegra da proposta