Política e Administração Pública

Ato conjunto regulamenta a votação remota, pelo Congresso, de temas orçamentários

02/04/2020 - 08:22   •   Atualizado em 06/05/2020 - 13:34

 

 

Foi publicado nesta quinta-feira (2) o Ato Conjunto 2/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que regulamenta a deliberação, pelo Congresso Nacional, de propostas que tratam de temas orçamentários enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

As matérias orçamentárias também são regulamentadas pela Resolução 1/06, do Congresso.

A votação ocorrerá por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). Como a solução tecnológica difere de uma Casa para outra, os projetos serão analisados primeiramente pelo Plenário virtual da Câmara e depois pelo Senado.

As sessões serão comandadas pelo presidente do Congresso Nacional ou seu substituto regimental. A primeira votação nesse novo formato está marcada para hoje.

Somente poderão ser pautadas as propostas urgentes ou relacionadas com a Covid-19 que tenham a anuência de 3/5 dos líderes partidários na Câmara e no Senado. Conforme o ato conjunto, sempre que possível o relator, na Casa a que pertença, será o parlamentar designado no âmbito da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.

Crédito extraordinário
Já as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário devem seguir o rito sumário previsto no Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara e do Senado, que regulamenta o tema.

O crédito extraordinário é uma modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, a exemplo da atual pandemia.

Medidas provisórias
Com a concessão de liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (27), permitindo a análise de medidas provisórias sem parecer votado por comissão mista, o Plenário da Câmara terá nove dias para votar uma MP a partir de sua data de publicação.

No total, a análise de uma MP pela Câmara e pelo Senado deverá durar até 16 dias, ante o prazo normal de 120 dias.

Reportagem – Ralph Machado
Edição - ​Natalia Doederlein

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