Projeto concede desconto de 50% nas mensalidades escolares durante suspensão de aulas presenciais

Da Agência Câmara - 31/03/2020 - 11:58
Reunião Ordinária. Dep. Vaidon Oliveira (DEM-CE)
Para Vaidon Oliveira, redução de custos das instituições deve ser repassada aos alunos - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1183/20 obriga colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de no mínimo 50% do valor pago atualmente nos cursos presenciais no período de combate ao novo coronavírus.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o desconto deverá ser concedido pelas instituições que ofertam cursos na modalidade presencial e, em virtude das medidas de combate à Covid-19, adotarem a modalidade a distância e deverá valer até o retorno das aulas presenciais.

“É sabido que as instituições, não fornecendo aulas presenciais, tendem a uma economia pujante em suas despesas”, afirma o deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), autor da proposta. Para ele, essa economia deverá ser repassada aos alunos, que sofrerão com queda na qualidade do ensino, limitações por conta de falhas técnicas nas plataformas de ensino a distância e “outras contrariedades”.​

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