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Projeto permite suspensão de pagamento de mensalidade do Fies durante pandemia

As mensalidades não pagas durante a epidemia serão incorporadas no débito do financiamento, sem incidência de juros

24/03/2020 - 15:16  

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: Cumprimento do HC 143.641. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
A autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim

O Projeto de Lei 1114/20 faculta ao beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) solicitar a suspensão do pagamento das mensalidades durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O Fies é destinado a estudantes de faculdades pagas com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, essas mensalidades serão incorporadas no débito do financiamento, sem incidência de juros.

O texto também permite ao financiado que tenha débitos vencidos até 20 de março de 2020 e não pagos suspender a amortização da dívida durante a vigência do estado de calamidade pública.

“O agravamento da crise do coronavírus já tem gerado impactos devastadores e pode empurrar um número cada vez maior de famílias à vulnerabilidade social, não havendo qualquer perspectiva de melhora em curto prazo”, disse a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta.

“O efeito no universo de beneficiários do programa, por evidente, não será menor, sendo de fundamental importância garantir maior proteção e facilidade para o adimplemento dos débitos devidos”, completou. ​

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Reportagem- Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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