Profissões de árbitro e mediador podem ser regulamentadas
27/05/2005 - 15:17 • Atualizado em 17/04/2017 - 17:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4891/05 que regulamenta o exercício das profissões de árbitro e mediador. A arbitragem e a mediação permitem a solução de controvérsias de forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário.
A Lei da Arbritagem (9307/96) já existe desde 1996 e prevê que qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes, pode ser árbitro. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. No entanto, apesar de previstas na lei, as duas profissões ainda não foram regulamentadas.
Agilidade na Justiça
O PL 4891/05, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), regulamenta as duas profissões, as quais serão disciplinadas pelo Conselho de Arbitragem e Mediação.
"No Brasil, o Judiciário enfrenta uma demanda cada vez maior e isso está preocupando a população brasileira pelo atraso no julgamento. Se nós aprovarmos o sistema de arbitragem, poderemos, já na base, eliminar, ponto a ponto, os grandes conflitos por meio da conciliação", explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito em todas.
Reportagem - Antonio Barros e Simone Salles
Edição - Natalia Doederlein