Trabalho, Previdência e Assistência

Texto aprovado adia para 2021 a ampliação do acesso ao BPC

A ampliação do acesso ao benefício entrou em vigor nesta semana, em meio a questionamentos no Judiciário e no TCU

26/03/2020 - 23:09   •   Atualizado em 27/03/2020 - 18:06

A versão aprovada para o Projeto de Lei 9236/17 adia para 2021 o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem tem renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 522,50). Esse critério de acesso está em vigor após a publicação, nesta terça-feira (24), da Lei 13.981/20. Até a lei, o limite era de ¼ (R$ 261,25) do salário mínimo.

O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), propôs o adiamento.

O autor do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), destacou que a medida contribui para solucionar o impasse sobre a regra de acesso, que havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional.

A ampliação do benefício acabou sendo questionada pelo governo no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF). "Podemos transpor esse impasse e, no ano que vem, [a medida] entrará em vigor sem questionamentos judiciais ou do TCU", afirmou Barbosa.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência e seu valor é de um salário mínimo (R$ 1.045). O projeto permite o recebimento do benefício por mais de um membro da mesma família, contanto que ambos cumpram os requisitos exigidos. Um BPC não será computado para fins de cálculo da renda mínima para a concessão de outro.

Calamidade pública
Em razão do estado de calamidade pública devido ao coronavírus, o projeto permite que um regulamento crie uma escala para ampliação gradual da renda mínima até meio salário.

O regulamento deverá levar em conta os seguintes fatores, isoladamente ou combinados entre si:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou idoso;
- o comprometimento do orçamento familiar exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Nesse último item, o valor do orçamento familiar comprometido será definido pelo INSS a partir de valores médios, mas o interessado poderá comprovar, nos termos do regulamento, que seus gastos efetivos ultrapassam os valores médios.

Aferição
Para aferir o grau da deficiência e o nível de perda de autonomia da pessoa, deverão ser usados índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira.

Já as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos deverão levar em conta o grau de instrução, o nível educacional e cultural do candidato ao benefício, a acessibilidade e adequação do local de residência à sua limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade, o saneamento básico e o entorno familiar e domiciliar.

Também devem ser examinados outros aspectos, como a existência e a disponibilidade de transporte e de serviços públicos de saúde e assistência social na localidade, a dependência de tecnologias assistivas e o número de pessoas que convivem com a pessoa. Será avaliado ainda se ela reside com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros.​

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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