Projeto salda dívida com Fies na morte de estudante
27/05/2005 - 10:26
No caso de morte ou invalidez permanente de aluno que receba recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), o contrato de financiamento poderá ser extinto e caberá ao Tesouro Nacional cobrir o saldo devedor. É o que determina o Projeto de Lei 5122/05, do deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), em tramitação na Câmara.
O autor da proposta lembra que os critérios para inserção no Fies consideram a carência econômica da família do estudante. "No caso de morte ou invalidez, além de a família não poder se beneficiar da formação superior do aluno, ainda passará a ser onerada com uma dívida que dificilmente terá condições pagar", observa.
Jorge Alberto lembra ainda que é impossível transformar o patrimônio imaterial, representado pela formação recebida, em bem financeiro para saldar o débito do financiamento, como pode ocorrer, por exemplo, no caso de contrato para aquisição de bens materiais.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Francisco Brandão
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