Saúde

Projeto concede incentivos fiscais para produção e comercialização de leite próprio para alérgicos

Estimativa é que existam no Brasil cerca de 350 mil crianças alérgicas ao leite de vaca

02/07/2020 - 13:11  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso Nacional destinada à deliberação dos destaques aos vetos. Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)
Alexandre Frota: objetivo é tornar o preço do produto mais acessível

O Projeto de Lei 448/20 concede incentivos fiscais para a produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos - ou seja, aquele próprio para consumo de alérgicos à proteína do leite.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas que produzam ou comercializem o produto terão: dedução de 5% do Imposto de Renda devido; isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, insumos, aparelhos e instrumentos destinados à produção do leite hidrolisado de aminoácidos; e isenção do PIS e Cofins produção e comercialização do produto.

O projeto estabelece ainda que as universidades e as instituições de pesquisa terão as mesmas isenções que as empresas privadas.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que o objetivo da proposta é tornar o preço desses produtos mais acessível, “já que uma lata contendo leite não alérgico chega a custar R$ 200”.

O parlamentar cita dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia os quais mostram que atualmente no Brasil existem cerca de 350 mil crianças alérgicas ao leite de vaca. “Estudos ligados à saúde apontam que de 5% a 8% dos bebês possuem alergia ao leite e 0,5% a 1% dos adultos desenvolvem o mesmo problema”, diz Frota. Ele acrescenta que, para produzir leite e seus derivados sem a proteína é necessário que o rebanho de vacas possua um manejo diferenciado e uma criação separada das demais.

Multa
Pela proposta, o descumprimento de qualquer obrigação assumida para a obtenção dos incentivos acarretará o pagamento dos impostos que seriam devidos, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês ou fração, com aplicação automática de multa de 50% sobre o valor devido. Além disso, a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 448/2020

Íntegra da proposta