Direitos Humanos

Projeto susta norma do Ministério da Saúde sobre aborto legal no SUS

Autora da proposta argumenta que a norma do ministério contraria a Constituição Federal

08/07/2020 - 13:37  

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "A Educação e as Atividades do Terceiro Setor". Dep. Chris Tonietto (PSL - RJ)
Para Chris Tonietto, a portaria ministerial fere a inviolabilidade do direito à vida

O Projeto de Decreto Legislativo 73/20 susta a portaria do Ministério da Saúde que trata do procedimento de justificativa e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três casos: de estupro, de risco de vida para a gestante e de feto anencéfalo. A portaria regula os procedimentos necessários para o aborto nesses casos. Com essas exceções, o Código Penal brasileiro prevê que a prática do aborto é crime.

Mas, para a autora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a portaria fere a inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal. “Não se pode tolerar, por parte do Ministério da Saúde, o incentivo à prática de um crime, ou sua facilitação, realidade que se evidencia no próprio texto das portaria cuja revogação o projeto propõe”, disse.

Para ela, a revogação da portaria significa “afirmar o comprometimento do Estado brasileiro com a preservação da vida em todos os seus momentos, desde a concepção até a morte natural”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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