Câmara retira mendicância da Lei de Contravenções Penais
23/05/2005 - 14:18
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 4130/01, que altera a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41) para retirar a mendicância da lista de condutas caracterizadas como contravenção penal.
"É surreal considerar mendicância uma contravenção, até porque a realidade social do País é caracterizada por uma das piores distribuições de renda do planeta", afirma o autor do projeto, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP).
A atual legislação não pune a mendicância praticada por justa causa, mas considera delito mendigar por ociosidade ou cobiça, mediante atitude vexatória, ameaçadora ou fraudulenta, ou em companhia de pessoa menor de idade. Mesmo nesses casos, segundo o relator da proposta, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), a Justiça tem tido cautela em aplicar punições. "Há pessoas aptas para o trabalho que são vítimas do desemprego, passam por estados de necessidade e sofrem com angústias econômicas generalizadas", lembra Abi-Ackel.
Ação pública
O projeto original também previa a dispensa de ação penal pública para determinados delitos considerados de menor gravidade, quando a ação passaria a ser instaurada por meio de representação da vítima. Atualmente, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, toda ação penal é pública e pode ser instaurada pelo Ministério Público independentemente da vontade do ofendido.
O relator excluiu esse dispositivo do projeto sob o argumento de que a dispensa de ação penal pública já está prevista na Lei 9099/95, que instituiu o Juizado Especial Criminal. "Orientado pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação, o Juizado Especial prescinde expressamente da ação penal pública", explica Abi-Ackel.
Tramitação Reportagem - Joseana Paganine
O projeto, que tramitou na Câmara em caráter conclusivo, segue para o Senado.
Edição - Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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