Direitos Humanos

Portador de LAM e fibrose poderão ser isentos de IR

20/05/2005 - 15:44  

O Projeto de Lei 4941/05, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), isenta do Imposto de Renda (IR) os proventos dos portadores de linfangioleiomiomatose pulmonar (LAM) e de fibrose cística. A proposta exige diagnóstico conclusivo da medicina especializada e permite a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
O texto da parlamentar altera a Lei 7713/88.

Vítimas femininas
Já foram diagnosticados no Brasil 37 casos de LAM, com 13 óbitos. Sem cura comprovada, a doença atinge basicamente mulheres em período reprodutivo. O tempo médio de vida dos doentes não chega a dez anos. Pesquisas em andamento apontam a possibilidade da causa decorrer de ação hormonal. O surgimento de sintomas pode anteceder o diagnóstico em meses ou até anos.
O processo que torna a doença incapacitante e irreversível dá-se pela progressiva transformação cística do parênquima - tecido que armazena e distribui substâncias nutritivas. A proliferação de células atípicas, de linhagem muscular lisa, provoca obstrução do fluxo aéreo, lesão da matriz de sustentação alveolar e colapso aéreo terminal.
A ocorrência de dispnéia (dificuldade para respirar) após esforços - mesmo os de baixa intensidade -, obriga o uso de equipamentos auxiliares da respiração.

Ainda não catalogada
A moléstia ainda não está catalogada na Classificação Internacional de Doenças (CID), porque só recentemente teve sua ocorrência descrita, e o grau de conhecimento sobre as causas e o tratamento é incipiente. "Esse fato não deve impedir o gozo do direito à isenção do IR, uma vez que as características dessa doença guardam correspondência com as das demais doenças abrangidas pelo benefício fiscal", argumenta Fátima Bezerra.
O projeto busca restabelecer a isenção também para a fibrose cística, que foi revogada pela Lei 11052/04. "É uma questão de justiça com os que sofrem e contam somente com escassos recursos próprios diante de moléstias tão graves, incapacitantes e irreversíveis", diz a deputada.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4645/01, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que isenta do Imposto de Renda os rendimentos dos trabalhadores em atividade atingidos por doenças passíveis de aposentadoria ou reforma, inclusive a fibrose cística. A matéria está na Comissão de Finanças e Tributação, sob relatoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS).

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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