Política e Administração Pública

Empresas em recuperação judicial poderão parcelar dívidas

13/05/2005 - 13:13  

O Projeto de Lei 4982/05, do deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), estabelece o parcelamento de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empresas em recuperação judicial. O projeto altera o Código Tributário Nacional e a nova Lei de Falências.
A proposta, que tramita em conjunto com o PL 246/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), estabelece a divisão dos débitos das empresas em até 120 meses, mesmo que não estejam inscritos na dívida ativa, que estejam em fase de execução fiscal ou que já tenham sido parcelados. "Para que a legislação fique completa, é necessária a edição de Lei que permita à Administração Pública parcelar os débitos tributários de empresas em recuperação judicial. A maioria dessas empresas possui débitos com o fisco e, sem essa facilidade, os planos de recuperação ficariam comprometidos", afirma o autor.

Valores
Pelo projeto, as parcelas não poderão ser inferiores a:
- 3% da receita bruta obtida no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, exceto para as que optarem pelo Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
- R$ 4 mil, considerado cumulativamente com o limite de 3% da receita bruta obtida no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela;
- No caso das empresas optantes pelo Simples, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da parcela mínima mensal corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do total do débito ou a 0,6% da receita bruta obtida no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. Será determinado o que for menor, desde que não seja inferior a R$ 200, para microempresas, ou R$ 400, para empresas de pequeno porte.

Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, estão atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família, onde aguardam parecer do relator, deputado Roberto Gouveia (PT-SP). Em seguida, as propostas serão analisadas pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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