MP do Agro: excluído percentual mínimo de repasse de fundos constitucionais a bancos privados
18/02/2020 - 18:09 • Atualizado em 18/02/2020 - 20:09
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 243 votos a 20, o destaque do PSD à Medida Provisória 897/19 (MP do Agro) e excluiu do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos.
Segundo o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli