Parente de vítima poderá receber cópia da sentença penal
06/05/2005 - 17:22
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai estudar o Projeto de Lei 4918/05, que determina o envio de cópia da sentença penal ao ofendido ou, em sua ausência, ao cônjuge, pais ou filhos. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41) obriga o envio da sentença apenas ao réu e a seu advogado.
O autor da proposta, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), explica que, na maioria das vezes, as pessoas não tomam conhecimento da atuação do Judiciário nos crimes dos quais foram vítimas. "Esse desconhecimento cria na sociedade um sentimento de impunidade, que deprecia a presença do Estado e estimula a prática de condutas criminosas", considera. Pelo projeto, o escrivão deverá enviar, em uma carta registrada, a cópia da sentença penal ao ofendido.
Coruja acredita que, além de informar o cidadão, a medida vai melhorar a imagem do Judiciário junto à população. "A divulgação da sentença provocará a discussão sobre o mérito das decisões judiciárias. Dessas discussões, poderão sair contribuições para o andamento da Justiça no Brasil", conclui o parlamentar.
Tramitação Reportagem - Joseana Paganine
A CCJ analisa a proposta em caráter conclusivo. O relator da matéria na Comissão é o deputado Vicente Arruda (PSDB-CE).
Edição - Noéli Nobre
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