Segurança

Projeto permite suspensão de processo de violência doméstica

A vítima terá que concordar com a suspensão, e o agressor terá que comparecer mensalmente perante o juiz e cumprir eventuais medidas protetivas concedidas à mulher

31/01/2020 - 14:19  

O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão de processos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) nos casos em que a pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

Arquivo/Câmara dos Deputados
Deputado Emanuel Pinheiro Neto
Deputado Emanuel Pinheiro Neto: suspensão pode ser ferramenta de vigilância da conduta do agressor

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.

“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta