Câmara aprova MP que concede pensão para crianças afetadas pelo Zika vírus
A pensão mensal será vitalícia, no valor de um salário mínimo). A matéria ainda será analisada pelo Senado
17/12/2019 - 16:26 • Atualizado em 17/12/2019 - 21:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 894/19, que prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome congênita do Zika vírus (microcefalia). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.
Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cumulatividade
A MP proíbe a acumulação dessa pensão mensal vitalícia para a criança com o recebimento do BPC e exige ainda a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na MP não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Segundo o governo, a limitação do período de nascimento dessas crianças tem a ver com o definido pelo Ministério da Saúde como Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
Exame
Após o pedido perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criança deverá passar por um exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para adotar as providências para viabilizar o pagamento da pensão especial.
Licença-maternidade
Também para as mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, o projeto de lei de conversão permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade será devido por igual período.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli