Direito e Justiça

CCJ rejeita mudanças em projeto sobre participação de sócios em dívidas da empresa

Entre os pontos de destaque do texto está a determinação de que a empresa devedora será sempre ouvida pelo juiz antes de decisão sobre a decretação da responsabilidade dos membros

17/12/2019 - 13:42  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou nesta segunda-feira (16) as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014, que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Deputado João Roma, relator do projeto na CCJ, rejeitou as mudanças feitas no Senado

O projeto (PL 3401/08) é de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE) e foi relatado pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), que pediu a rejeição.

Desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens pessoais dos membros, instituidores, sócios ou administradores da empresa devedora responderão por dívidas cobradas na justiça.

No Senado, a proposta sofreu diversas alterações. Entre outros pontos, o texto alterava leis em vigor, como o Código de Processo Civil (CPC) e a Consolidação das Leis do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.

Texto complexo
Para o deputado João Roma, a versão da Câmara é mais completa, instituindo com “rigor técnico” um rito próprio de desconsideração da personalidade jurídica, de caráter complementar ao CPC.

Entre os pontos de destaque do texto, segundo ele, está a determinação de que a empresa devedora será sempre ouvida pelo juiz antes de decisão sobre a decretação da responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores pelas dívidas.

“Se por um lado é preciso garantir segurança jurídica e rapidez àqueles que buscam o recebimento de seus créditos, por outro lado não se pode impor ao devedor um ônus além do razoável, reduzindo-o à condição miserável”, disse Roma.

Procedimentos
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o credor que postular na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça. A mesma regra valerá para o Ministério Público, nos casos em que couber a ele pedir a medida.

Os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a desconsideração, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio.

A proposta determina também que o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica sem antes facultar ao devedor a oportunidade de satisfazer a obrigação, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa ser assegurada.

Outros pontos
O texto estabelece ainda que:

- O juiz não poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica;

- O juiz somente poderá decretar a medida após ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva; e

- A alienação dos bens pessoais dos responsáveis pela empresa devedora, que tenham sido citados ou intimados em ação de desconsideração da personalidade jurídica, será considerada fraude à execução, o que anula a venda.

Tramitação
O projeto será analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3401/2008

Íntegra da proposta