Projeto de suma importância. Juízes mandam bloquear e/ou penhorar valores em contas correntes de pessoas físicas, sem comunicação e sem dar oportunidade de ampla defesa aos sócios atingidos. Assunto urgente.
Enquete do PL 3401/2008
Enquete encerrada em 03/07/2023
Resultado
Resultado final desde 30/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 18 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 7% |
| Discordo totalmente | 7 | 26% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Em um País onde é muito comum a constituição de diversas empresas, endividá-las, passá-las para laranjas e não ser responsabilizado por isso devido a enorme dificuldade dos credores provarem isso, esse projeto vem para auxiliar ainda mais os profissionais em calote. Aliás, se o objetivo do projeto era instituir um procedimento próprio à desconsideração - como exposto na propositura da lei - chegou bem tarde, pois o CPC já possui um procedimento específico para isso, desde 2015.
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Ponto negativo: O Brasil privilegia apenas devedores, em detrimento dos credores. A desconsideração da personalidade jurídica célere, como acontece hoje em dia, é um respiro na tentativa de reaver créditos, de empresas que simplesmente fecham as portas e somem, onde os seus sócios usam e abusam da personalidade jurídica em benefício próprio, através de laranjas.
Carolina Anton 01/12/20220 -
Ponto negativo: 1) Já temos legislação relacionada à desconsideração da personalidade jurídica; 2) Com a nova Lei, se exige a prova de atos abusivos praticados e os administradores ou sócios deles beneficiados, o que previamente pode ser difícil a prova; 3) o patrimônio do sócio beneficiado pela confusão patrimonial não tiver praticado o ato não poderá ser atingido; 4) a exigência de atuação do Ministério Público, onde há interesses eminentemente patrimoniais e disponíveis de particulares é injustificável.
Carolina Anton 01/12/20220 -
Ponto negativo: Em um País onde é muito comum a constituição de diversas empresas, endividá-las, passá-las para laranjas e não ser responsabilizado por isso devido a enorme dificuldade dos credores provarem isso, esse projeto vem para auxiliar ainda mais os profissionais em calote. Aliás, se o objetivo do projeto era instituir um procedimento próprio à desconsideração - como exposto na propositura da lei - chegou bem tarde, pois o CPC já possui um procedimento específico para isso, desde 2015.
Anderson Gonçalves de Andrade 29/11/20220 -
Ponto positivo: O único ponto positivo é a possibilidade de se responsabilizar os administradores.
Anderson Gonçalves de Andrade 29/11/20221 -
Ponto positivo: Senti na pele o prejuízo duma demissão da qual não tive direito se quer do seguro desemprego porque a empresa não homologou a rescisão. Vendeu todos os bens pouco antes de demitir seus funcionários em massa e não tivemos como cobrá-los (os donos). Ficou, portanto, evidente que agiram de má fé pra se beneficiarem e não foi possível cobrar porque a lei não possibilita alcançar seus bens. Nesse sentido o PL em questão vem ao encontro de fazer valer a responsabilidade legítima dos sócios.
Everton Henn 24/11/20221 -
Ponto positivo: nenhum, já existe legislação suficiente e os Tribunais, com conhecimento técnico, estão dando boas soluções ao tema, inclusive importante em significativo ingresso de recursos nos cofres públicos atinentes aos tributos sonegados por empresários.
Luiz Portinho 03/08/20220 -
Ponto positivo: Projeto de suma importância. Juízes mandam bloquear e/ou penhorar valores em contas correntes de pessoas físicas, sem comunicação e sem dar oportunidade de ampla defesa aos sócios atingidos. Assunto urgente.
Eduardo Domingues 13/03/20194