Enquete do PL 3401/2008

Resultado

Resultado final desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 67%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 7%
Discordo totalmente 7 26%

O que foi dito

Pontos mais populares

Projeto de suma importância. Juízes mandam bloquear e/ou penhorar valores em contas correntes de pessoas físicas, sem comunicação e sem dar oportunidade de ampla defesa aos sócios atingidos. Assunto urgente.

Eduardo Domingues 13/03/2019
4

Em um País onde é muito comum a constituição de diversas empresas, endividá-las, passá-las para laranjas e não ser responsabilizado por isso devido a enorme dificuldade dos credores provarem isso, esse projeto vem para auxiliar ainda mais os profissionais em calote. Aliás, se o objetivo do projeto era instituir um procedimento próprio à desconsideração - como exposto na propositura da lei - chegou bem tarde, pois o CPC já possui um procedimento específico para isso, desde 2015.

Anderson Gonçalves de Andrade 29/11/2022
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O Brasil privilegia apenas devedores, em detrimento dos credores. A desconsideração da personalidade jurídica célere, como acontece hoje em dia, é um respiro na tentativa de reaver créditos, de empresas que simplesmente fecham as portas e somem, onde os seus sócios usam e abusam da personalidade jurídica em benefício próprio, através de laranjas.

    Carolina Anton 01/12/2022
    0
  • Ponto negativo: 1) Já temos legislação relacionada à desconsideração da personalidade jurídica; 2) Com a nova Lei, se exige a prova de atos abusivos praticados e os administradores ou sócios deles beneficiados, o que previamente pode ser difícil a prova; 3) o patrimônio do sócio beneficiado pela confusão patrimonial não tiver praticado o ato não poderá ser atingido; 4) a exigência de atuação do Ministério Público, onde há interesses eminentemente patrimoniais e disponíveis de particulares é injustificável.

    Carolina Anton 01/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Em um País onde é muito comum a constituição de diversas empresas, endividá-las, passá-las para laranjas e não ser responsabilizado por isso devido a enorme dificuldade dos credores provarem isso, esse projeto vem para auxiliar ainda mais os profissionais em calote. Aliás, se o objetivo do projeto era instituir um procedimento próprio à desconsideração - como exposto na propositura da lei - chegou bem tarde, pois o CPC já possui um procedimento específico para isso, desde 2015.

    Anderson Gonçalves de Andrade 29/11/2022
    0
  • Ponto positivo: O único ponto positivo é a possibilidade de se responsabilizar os administradores.

    Anderson Gonçalves de Andrade 29/11/2022
    1
  • Ponto positivo: Senti na pele o prejuízo duma demissão da qual não tive direito se quer do seguro desemprego porque a empresa não homologou a rescisão. Vendeu todos os bens pouco antes de demitir seus funcionários em massa e não tivemos como cobrá-los (os donos). Ficou, portanto, evidente que agiram de má fé pra se beneficiarem e não foi possível cobrar porque a lei não possibilita alcançar seus bens. Nesse sentido o PL em questão vem ao encontro de fazer valer a responsabilidade legítima dos sócios.

    Everton Henn 24/11/2022
    1
  • Ponto positivo: nenhum, já existe legislação suficiente e os Tribunais, com conhecimento técnico, estão dando boas soluções ao tema, inclusive importante em significativo ingresso de recursos nos cofres públicos atinentes aos tributos sonegados por empresários.

    Luiz Portinho 03/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Projeto de suma importância. Juízes mandam bloquear e/ou penhorar valores em contas correntes de pessoas físicas, sem comunicação e sem dar oportunidade de ampla defesa aos sócios atingidos. Assunto urgente.

    Eduardo Domingues 13/03/2019
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  5. PL 4687/2025

    Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.

  6. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.