Meio ambiente e energia

Comissão aprova consulta pública antes de definição de corredor ecológico

12/12/2019 - 15:19  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira (11) proposta do deputado Pinheirinho (PP-MG) determinando a realização de estudos técnicos e consulta pública antes da delimitação das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Adriano do Baldy

O Projeto de Lei 1205/19 foi relatado pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO), que apresentou um substitutivo. O novo texto mantém as linhas gerais da proposta, que altera a Lei 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Zonas de amortecimento e corredores ecológicos são áreas no entorno das unidades de conservação ambiental onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, para minimizar impactos ambientais negativos.

Conflitos

Atualmente, a lei do SNUC não exige que a definição das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos seja precedida de estudos técnicos e consulta pública. Para Baldy, essa lacuna acaba levando a disputas desnecessárias entre o poder público, o município e os donos das áreas afetadas.

“Não surpreende que, em muitos casos, a criação dessas áreas gere conflitos difíceis de serem administrados, conflitos esses que poderiam ser equacionados e muitas vezes resolvidos se houvesse um diálogo prévio com as comunidades afetadas”, disse. “O diálogo e a negociação de conflitos são, sem dúvida, pilares do desenvolvimento sustentável.”

Segundo o texto aprovado, os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos definidos após o ato de criação da unidade de conservação também terão que passar por estudos e consulta prévios.

Área urbana
A proposta estabelece ainda que a zona de amortecimento de unidade de conservação do grupo de proteção integral não poderá abranger área urbana consolidada. O grupo de proteção integral inclui estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

O texto define área urbana consolidada como a que apresentar, ao mesmo tempo, as seguintes características: localização em perímetro urbano ou em zona de expansão urbana; sistema viário implantado; oferta de serviços de ensino fundamental na área ou em suas proximidades; e existência de equipamentos de infraestrutura urbana, como esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub

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Íntegra da proposta