Vadiagem e mendicância podem deixar de ser crime
18/04/2005 - 13:56
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai avaliar o Projeto de Lei 4977/05, que descriminaliza as práticas de vadiagem e de mendicância. O projeto, do deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41).
Atualmente, a vadiagem e a mendicância são passíveis de prisão, cuja pena varia de 15 dias a três meses. O Código de Processo Penal considera que ambas são crimes inafiançáveis. No caso da mendicância, a pena ainda pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso seja praticada de modo vexatório ou ameaçador, com simulação de moléstia ou deformidade, ou em companhia de deficiente mental ou menor de 18 anos.
Políticas sociais
Para o Pastor Francisco Olímpio, a Lei de Contravenções Penais expressa uma visão medieval, insensível ao flagelo social. O deputado ponderou que a mendicância não pode ser considerada crime, pois é conseqüência da falta de políticas sociais amplas e abrangentes. "É evidente que a simples pretensão de punir os que a sociedade já condenou à exclusão, à fome e ao desespero é de uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico, mais ainda quando se percebe que essa pretensão se concretiza com a prisão", considerou.
Tramitação Reportagem - Joseana Paganine
O projeto, sujeito à análise do Plenário, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rodrigo Bittar
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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