Direito e Justiça

CCJ aprova teste de paternidade com DNA de parentes

Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue para sanção presidencial

28/11/2019 - 16:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Margarete Coelho: "Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação"

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.

Presunção de paternidade
De acordo com o projeto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Roberto Seabra

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