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Projeto aprovado acaba com isenção de IPI e PIS/Cofins no desenvolvimento de semicondutores

27/11/2019 - 23:31  

Quanto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), criado pela Lei 11.484/07, o Projeto de Lei 4805/19 acaba com a isenção de IPI e PIS/Cofins no desenvolvimento e produção de chips (semicondutores) e displays (telas de LCD, LED, plasma e outras).

Do programa original, ficam mantidas a isenção de imposto de renda e de seu adicional incidentes sobre o lucro da exploração e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Universidade-Empresa), que normalmente é cobrada em remessas de royalties ao exterior pelo uso de patentes.

As empresas interessadas em desenvolver e fabricar esses componentes e produtos no Brasil poderão pedir, até 22 de janeiro de 2022, a aprovação de projetos que podem gerar créditos equivalentes a 2,85 vezes o aplicado em atividades de pesquisa e desenvolvimento no trimestre anterior.

O valor do crédito será limitado a um percentual do faturamento bruto anual obtido no mercado interno, que será fixado pelo Poder Executivo entre o mínimo de 9,25% e o máximo de 14,25%.

As participantes terão cinco anos para usar esses créditos na quitação de débitos com a Receita Federal.

Os procedimentos serão semelhantes aos estipulados para o caso geral de empresas de tecnologia.

Multicomponentes
Segundo o texto, os fabricantes de semicondutores poderão se beneficiar dos créditos também se produzirem circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), uma espécie de combinação de um ou mais circuitos em placas.

Punições
A empresa que não aplicar o valor mínimo declarado em pesquisa e desenvolvimento ou descumprir metas e requisitos assumidos para obter os benefícios poderá ser punida com a suspensão dos benefícios a qualquer tempo.

Se depois de 90 dias de notificada a empresa não regularizar a infração, a suspensão será convertida em proibição de apurar e usar o crédito.

A empresa que for punida com duas suspensões em prazo inferior a dois anos será punida com o cancelamento de sua habilitação e somente pode pedir nova chance após dois anos contados da data em que corrigiu a última infração.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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