CCJ aprova pagamento a autor de ação popular contra corrupção
27/11/2019 - 18:51
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 76/19, que estimula a participação do cidadão em ações populares. De acordo com o texto aprovado, o autor da ação e seu advogado poderão receber de 10% a 20% cada um sobre o valor da condenação por ato lesivo aos cofres públicos. A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), ainda abre novas hipóteses de cabimento, procedimento e adoção de medidas cautelares.
Texto semelhante havia sido analisado pela comissão especial que analisou a proposta conhecida como dez medidas contra a corrupção, aprovada em 2016 pela Câmara e agora em análise no Senado. O projeto também faz parte do conjunto de 70 novas medidas contra corrupção produzidas após consulta de 200 organizações e especialistas, coordenada pela Transparência Internacional Brasil e pela Fundação Getúlio Vargas.
Meio Ambiente
Pela proposta, qualquer cidadão poderá apresentar ação popular contra atos lesivos ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural. A legislação atual só permite o instrumento para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe.
Pelas novas regras aprovadas pela CCJ, as ações populares poderão atingir também contratos de qualquer destinatária de recursos públicos, inclusive concessão, autorização ou convênio. Com isso, também serão alcançadas entidades privadas que administram recursos públicos.
Nulidade de atos
Estão previstas novas causas para nulidade de atos administrativos, incluindo o abuso de preço no fornecimento de bem ou serviço a órgão ou entidade pública e a omissão na prática de ato administrativo vinculado.
O cidadão ainda poderá ter acesso facilitado a informações, documentos e provas necessárias para instruir a ação popular. O juiz que retardar o julgamento poderá ser punido. Ao autor, é assegurada proteção contra qualquer ato de retaliação.
Fonte primária
Para ter direito à retribuição, o autor da ação deve ter sido, comprovadamente, a fonte primária e original das informações sobre os fatos, apresentando-as anteriormente ao conhecimento público.
Ao arbitrar o percentual a que terá direito o autor da ação, o juiz deverá levar em conta o trabalho desenvolvido, a dificuldade de obtenção de informações e provas, além da gravidade e extensão dos danos sofridos pela administração pública.
Se os fundamentos da ação popular forem idênticos aos apurados em investigação ou processo administrativo ou ação judicial anterior, o autor não terá direito à retribuição. O mesmo se aplica se os fatos tiverem sido divulgados em audiência pública da qual o autor popular tenha participado, se tiverem sido tornados públicos pelos meios de comunicação ou se o autor abandonar a causa.
Tramitação
A proposta foi aprovada com emendas de redação do relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). Seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Ana Chalub