Economia

Proposta adia efeito de MP que aumenta ou cria impostos

31/03/2005 - 16:43  

A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/05, do deputado Francisco Turra (PP-RS), que estabelece restrições para as medidas provisórias que venham a criar ou aumentar impostos. Segundo a proposta, a MP que tiver esse objetivo só produzirá efeitos no ano seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada, respeitado o intervalo de 180 dias da data de sua publicação.
As novas regras devem valer apenas para os impostos de renda e proventos de qualquer natureza; propriedade territorial rural; e sobre grandes fortunas. A proposta exclui os impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; e impostos extraordinários, instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.

MP 232
Segundo o deputado, o uso de medidas provisórias extrapolou as situações de relevância e urgência previstas para esse instrumento legislativo. Ele cita como exemplo a Medida Provisória 232/04, que, a pretexto de corrigir as tabelas para o Imposto de Renda de Pessoa Física, introduziu dez outras modificações na ordem tributária, aumentando os tributos dos prestadores de serviços e do setor agrícola.

Tramitação
A proposta, que tramita em conjunto com a PEC 560/02, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisá-la. Depois, segue para o Plenário, para votação em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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