Comissão proíbe telemarketing dirigido a quem aderiu a cadastro do tipo “Não me perturbe”
07/11/2019 - 18:36
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 3307/15, que veda ações de telemarketing ativo dirigidas a consumidor cujo número telefônico esteja inscrito em cadastro de proibição de ofertas de bens e serviços. A desobediência à futura norma será considerada prática abusiva.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao texto original do ex-deputado Marcos Soares, ao substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor e a um apensado. As mudanças alteram o Código de Defesa do Consumidor.
“Buscamos oferecer uma solução definitiva para resguardar os direitos dos consumidores nesta relação conflituosa com os serviços de telemarketing”, disse o relator. Ele se inspirou na iniciativa “Não me perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já conta com a adesão de 2 milhões de usuários.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub