Administrador de associação pode ter mandato de 4 anos
28/03/2005 - 15:21
A Câmara vai discutir o Projeto de Lei 4912/05, que fixa em quatro anos o mandato de administradores de associações e fundações. De acordo com a proposta, esse mandato deverá ser previsto em cláusula do estatuto social das entidades. O projeto, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), prevê ainda a possibilidade recondução ao cargo, uma única vez, pelo mesmo período.
A medida altera o Código Civil, cujo texto não trata do mandato ou reeleição de administradores de fundações e associações. Atualmente, o período no cargo deve ser definido pelo estatuto de cada instituição.
Para Lobbe Neto, a definição dos mandatos não pode ficar restrita aos estatutos. “Há o risco de os administradores se perpetuarem no poder, como acontece em grande parte das fundações e associações", argumentou. Segundo o deputado, muitas instituições não renovam os integrantes da administração porque não conseguem promover mudanças estatutárias.
Tramitação Reportagem - Joseana Paganine
O projeto aguada distribuição para as comissões técnicas da Casa.
Edição - Janary Júnior
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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