Plenário mantém em MP permissão para trabalhador antecipar saque do FGTS
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 205 votos a 193, destaque do PDT à Medida Provisória 889/19 e manteve no texto a permissão dada ao trabalhador para antecipar, junto a bancos e mediante desconto de ágio, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao qual tem direito somente uma vez ao ano.
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para a MP, que muda as regras de saque do FGTS. O texto institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
O texto também muda vários pontos da legislação do fundo e aumenta de R$ 500 para R$ 998 o valor de saque único autorizado pela MP.
Multa de 10%
Está em debate, no momento, destaque do PT que pretende manter em vigor a multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. O projeto de lei de conversão acaba com essa multa.