Direito e Justiça

CCJ aprova cobrança de diligências de oficiais de justiça em juizados especiais

Hoje o acesso em primeiro grau de jurisdição ao juizado especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas

04/11/2019 - 15:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga a parte interessada em processos no âmbito dos juizados especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Mendonça incluiu a previsão de pagamento de custas pelas empresas processadas

Pelo texto, a parte não precisará pagar por esses custos apenas se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, por insuficiência de recursos.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A proposta cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. Os Juizados Especiais foram criados para a solução de problemas de menor complexidade e valor.

Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3191/19, do ex-senador Hélio José (DF). Como foi modificado na Câmara, o projeto volta para nova análise do Senado.

No substitutivo, o relator também prevê que, havendo acordo, o pagamento das custas, taxas, emolumentos e despesas processuais será arcado pela empresa demandada. Peninha Mendonça explica que a grande maioria dos réus nos juizados especiais é composta por empresas de grande porte, como operadoras de telefonia, planos de saúde, instituições financeiras e empresas aéreas.

O relator defende que o ajuizamento de processos em juizados especiais continue isento do pagamento, mas acredita que, a depender do resultado, os encargos gerados por esses processos devam ser cobrados. “O dinheiro advindo servirá para o melhor aparelhamento do Judiciário, e será pago por quem tem capacidade financeira”, disse.

Conforme o texto aprovado, havendo sentença de primeiro grau, sem interposição de recurso, os encargos correrão à conta do vencido, salvo se pessoa natural beneficiária de assistência judiciária gratuita. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Divergência
O deputado Léo Moraes apresentou voto em separado, contrário às mudanças feitas pelo substitutivo e favorável ao projeto original, do Senado. “O substitutivo acaba com o instituto da gratuidade dos juizados especiais, mantendo tão somente as gratuidades aos hiposuficientes economicamente, nos moldes do Código de Processo Civil”, avaliou.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

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