Direitos Humanos

Comissão rejeita novo aumento de pena para estupro coletivo

Lei de 2018 já aumentou pena para esses casos

31/10/2019 - 14:43  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 450/19, que aumenta a pena para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) em 1/3 a 2/3 no caso de ser praticado por duas ou mais pessoas (estupro coletivo).

Apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA), a proposta insere a medida no Código Penal.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Delegado Antônio furtado recomendou a rejeição da proposta

O parecer do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), foi contrário, argumentando que a Lei 13.718/19 já aumentou a pena de 1/3 a 2/3 para o caso de estupro coletivo.

O Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos para o crime de estupro e de 12 a 30 anos para o caso de estupro seguido de morte.

Para o crime de estupro de vulnerável, o código prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos; se resultar em lesão corporal de natureza grave, reclusão de 10 a 20 anos; e ainda, se resultar em morte, reclusão de 12 a 30 anos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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