Política e Administração Pública

Finanças aprova fim de depósito prévio em processo fiscal

10/03/2005 - 16:12  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei (PL 766/03) que dispensa o depósito prévio de 30% do valor questionado para que o contribuinte possa abrir processo administrativo fiscal contra a União. A matéria, de autoria deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), revoga um dispositivo da Lei 10522/02, que regulamentou o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), um banco de dados dos devedores da União.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Contradição
Para o deputado Pauderney Avelino, o depósito prévio está em contradição com o preceito constitucional de ampla defesa. O mesmo argumento foi usado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "O depósito antecipado como condição para o conhecimento de recurso administrativo mostra-se como medida restritiva à ampla defesa, dificultando o contraditório pleno", afirmou.
O relator considera também que a dispensa do depósito não traz prejuízos para o Estado, "já que há obrigatoriedade de devolução da quantia ao final do processo, ou seja, não há incorporação ao patrimônio da União".

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. Ele agora será examinado pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda a designação de relator.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Janary Júnior

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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