Segurança

Prisão por mendicância e vadiagem poderá ser revogada

24/02/2005 - 11:13  

O Projeto de Lei 4668/04, apresentado à Câmara pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), prevê a revogação, da Lei de Contravenções Penais, de prisão em caso de mendicância ou vadiagem.
Em defesa da medida, o parlamentar lembra que o Brasil possui milhares de pessoas vivendo à margem da sociedade e da própria idéia de Direito. “Segundo os critérios mais conservadores, há pelo menos 32 milhões de brasileiros que habitam esse mundo de esquecimento, violência e desespero. Cada um deles, a rigor, pode ser enquadrado nas condutas que a maldade legislativa do século passado tipificou como mendicância e vadiagem", afirma o deputado.

Crime inafiançável
O parlamentar ressalta ainda que a atual legislação inclui a mendicância e a vadiagem na lista dos crimes inafiançáveis. "A simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico", acrescenta José Eduardo Cardozo.

Tramitação
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em caso de aprovação, o projeto será encaminhado posteriormente à análise do Plenário. Em caso de rejeição, a matéria será arquivada.

Da Redação/RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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