Direitos Humanos

Tráfico de órgãos poderá ser crime hediondo

17/02/2005 - 18:46  

O Projeto de Lei 4581/04, que tramita na Câmara, classifica como crimes hediondos a venda de órgãos do corpo humano e a realização de transplantes sem autorização do doador e sem os testes de infecção ou infestação. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Órgãos, a mudança faz valer o texto constitucional, que proíbe o comércio de partes do corpo.
A CPI adotou a medida por considerar que o Brasil corre risco de tornar-se fornecedor de seres humanos para transplantes remunerados. Os crimes que passam a ser considerados hediondos estão relacionados na Lei 9434/97, a chamada Lei dos Transplantes. Ela regulamenta a retirada de órgãos humanos para fins de transplante e tratamento e também estabelece que não pode haver nenhum tipo de comércio relacionado a esse procedimento. Além disso, a remoção e o transplante precisam ser previamente autorizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outros crimes considerados hediondos são homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e estupro. A pessoa que cometê-los não tem direito a fiança ou liberdade provisória, por exemplo.

Tramitação
A proposta da CPI tramita em conjunto com o PL 831/99, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que inclui no Código Penal o crime de retirada de órgãos ou tecidos de pessoa viva. Os textos aguardam parecer do relator, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para apreciação do Plenário.

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Noéli Nobre/RO

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