Projeto prevê reserva de canais de numeração mais baixa para TVs estatais e públicas
03/10/2019 - 14:32

O Projeto de Lei 4509/19 determina que os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão deem prioridade aos sistemas público e estatal sobre o sistema privado na ordem de alocação dos canais, reservando os canais de numeração mais baixa (entre 01 e 50) para os canais públicos e estatais.
A proposta altera ainda a Lei de TV por Assinatura, para determinar que as prestadoras do serviço de TV paga também reservem os canais de numeração mais baixa para os sistemas públicos e estatais – como para a TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV NBR, e TV Brasil.
Apresentado pelo deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e está em análise na Câmara dos Deputados.
“A distribuição dos canais virtuais mais baixos para as TVs públicas e estatais facilitará o acesso e ampliará a audiência desses canais”, argumentou o parlamentar. “Com isso, pretendemos conferir maior visibilidade a esses canais”, completou. Para Sampaio, esses canais contribuem para a formação e informação da população e são ferramentas de transparência importantes.
Segundo o deputado, “no Brasil, há quase sempre uma priorização das TVs privadas”. Ele cita como exemplo o Distrito Federal: “A Band está no canal 4, a Record no canal 8, a Globo no canal 10, o SBT no canal 12. Já a TV Senado está no canal 51, a TV Câmara no canal 61, a TV Justiça no canal 53. A exceção, no caso de Brasília, é a TV Brasil, que está no canal 2.”
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira