Política e Administração Pública

Veja como ficaram as alterações nas regras eleitorais

27/09/2019 - 18:35  

A nova lei (13.877/19) cria exceções ao limite de gastos de campanhas e estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário.

O valor previsto do Fundo Eleitoral para as próximas eleições é de R$ 2,54 bilhões, e o do Fundo Partidário, de R$ 959 milhões. Os dois valores estão previstos no projeto de lei do Orçamento do ano que vem.

GASTOS PERMITIDOS

A lei sancionada prevê novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário:

  • Serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
  • Compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas.
  • Pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, inclusive a priorização em resultados de sites de pesquisa.

PARTICIPAÇÃO FEMININA
A lei estabelece que os programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher de cada partido. Outros órgãos ficam excluídos da condução desses programas, como institutos ou fundações.

PAGAMENTO DE PESSOAL
Fica dispensada a aplicação da CLT para contratos de trabalho com valor mensal igual ou superior a R$ 11,6 mil, se relacionados à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário.

LIMITE DE GASTOS
Embora continuem sendo considerados gastos eleitorais, ficam de fora dos limites de gastos para cada campanha, segundo o cargo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorário, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

Da Redação/WS

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