Plenário pode votar projeto que amplia porte de armas
25/09/2019 - 09:02
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19) e a medida provisória que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (MP 884/19).

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.
O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.
Conforme a proposta, os possuidores e os proprietários de arma de fogo ainda não registrada deverão solicitar seu registro no prazo de dois anos. Eles precisam comprovar a origem lícida da arma, ficando dispensados do pagamento de taxas e outras exigências legais previstas para a aquisição de armas de fogo, como certificado de capacidade técnica, certidão de inexistência de antecedentes criminais e laudo psicológico.
Navegação aérea
Além desse projeto, os deputados podem votar a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A matéria volta à pauta da Câmara depois do fim da vigência de outra MP (883/19) que havia suspendido a tramitação dela. Assim, devido à suspensão, a MP 866/18 teve seu prazo recontado e se encerra em 27 de setembro.
A medida foi editada no governo anterior com a intenção de diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.
O texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
Cadastro rural

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein